Sobre Cleber Bento

Nome Completo: Cleber Bento da Silva

Profissão/Área de Atuação: Gerente de Risco - Gerenciamento de Riscos Logísticos

Empresa: Em transição de carreira

Atuo há mais de 25 anos em Gerenciamento de Riscos na logística de cargas, combinando visão técnica completa do ciclo de riscos com experiência sólida em seguros de transporte e 15 anos de atuação comercial em grandes negociações e bids. Meu diferencial é conectar operação, seguradoras e estratégia comercial para reduzir perdas, aumentar eficiência e apoiar decisões com alto impacto no negócio.

Bicicletas no trânsito: não é “favor”, é convivência — e a lei já deixou isso claro

Eu pedalo com frequência em ruas e em ciclofaixas. E, nos últimos tempos, ficou difícil ignorar a quantidade de relatos e notícias sobre acidentes envolvendo ciclistas. Quem está do lado de fora, às vezes enxerga a bicicleta como “um obstáculo” no caminho. Quem está em cima dela sabe que, muitas vezes, a sensação é outra: vulnerabilidade.

Este artigo é uma tentativa de transformar essa vivência em conscientização prática, com duas bases:

  1. O que tem acontecido (notícias e dados recentes sobre o risco)
  2. O que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) já determina sobre a convivência entre veículos motorizados e bicicletas


A ideia é simples: se a rua é compartilhada, o comportamento de quem dirige um veículo automotor precisa considerar que uma vida está muito mais exposta do outro lado.

O problema não é “mimimi”: há dados e há uma década de alertas

Antes de qualquer opinião, vale olhar para números. Um levantamento repercutido por diferentes fontes aponta que mortes de ciclistas somaram quase 15 mil na última década (2014–2024) no Brasil. Esse dado ajuda a tirar o tema do campo do “caso isolado” e trazer para o lugar que ele merece: segurança viária e saúde pública.


Os fatos:

“Mortes de ciclistas somam quase 15 mil na última década no Brasil (2014–2024).”
Fonte: SBRATE — https://sbrate.com.br/noticias/mortes-de-ciclistas-somam-quase-15-mil-na-ultima-decada-no-brasil

“Ciclistas enfrentam riscos no trânsito: quase 15 mil mortes em 10 anos no Brasil.”
Fontes:
Observatório da Bicicleta — https://observatoriodabicicleta.org.br/ciclistas-enfrentam-riscos-no-transito-quase-15-mil-mortes-em-10-anos-no-brasil/
Jornal do Brás — https://jornaldobras.com.br/noticia/81735/ciclistas-enfrentam-riscos-no-transito-quase-15-mil-mortes-em-10-anos-no-brasil

Esses números não contam toda a história (porque não mostram quedas sem registro, sustos diários, “quase acidentes”), mas deixam claro que o risco é real e recorrente.


Mas ciclista pode estar na rua?” Pode — e a lei prevê como


Um dos conflitos mais comuns nasce de uma ideia equivocada: a de que o ciclista “não deveria estar ali”. Só que o CTB traz regras específicas para a bicicleta e sua circulação.


O Art. 58 do CTB trata da circulação de bicicletas e ajuda a entender por que, em muitos cenários, o ciclista vai estar na via (inclusive porque nem sempre existe ciclovia/ciclofaixa contínua, segura ou conectada).


“O CTB estabelece regras específicas para a circulação de bicicletas.”

Fonte: CTB Digital — Art. 58 — https://www.ctbdigital.com.br/artigo/art58

Na prática, isso deveria mudar o modo como muita gente dirige: o ciclista não está “atrapalhando” por escolha, e sim circulando dentro de uma lógica prevista em lei e, muitas vezes, dentro do que é possível na infraestrutura disponível.


E aqui entra um ponto de empatia que todo motorista entende quando para para pensar: a bicicleta não tem lataria, airbag nem zona de deformação. O erro que, entre carros, vira “só um prejuízo”, para quem pedala pode virar algo grave — ou fatal.


O ponto mais direto para motoristas: ultrapassar bicicleta exige distância lateral segura


Se eu tivesse que escolher uma única atitude que salvaria vidas amanhã, seria esta: ultrapassar com espaço real.


O Art. 201 do CTB tipifica como infração ultrapassar bicicleta sem guardar distância lateral. Na prática (e no que é amplamente orientado/ensinado), isso se traduz na referência de 1,5 m de distância lateral mínima.


“Ultrapassar bicicleta sem guardar distância lateral de segurança é infração (CTB, Art. 201).”

Fonte: CTB Digital — Art. 201 — https://www.ctbdigital.com.br/artigo/art201

Isso não é detalhe técnico. É o que separa “um susto” de um tombo. Um carro passando muito perto pode:


  • tirar o equilíbrio do ciclista pelo deslocamento de ar
  • obrigar uma “fuga” para o canto, onde pode haver buracos, tampas, areia, detritos
  • prender o ciclista entre o carro e o meio-fio (“espremer”), que é uma das situações mais perigosas no dia a dia


Regra prática para quem dirige: se não dá para passar com distância segura, não ultrapasse naquele ponto. Reduza, espere alguns segundos e passe quando houver espaço. O custo para o motorista é mínimo. O benefício para o ciclista pode ser literalmente a vida.


O que eu vejo na rua (e o que muda com atitudes simples)

Vou falar como alguém que pedala: a maior parte dos conflitos não vem de “ódio ao ciclista”. Vem de pressa, distração e hábitos que a cultura do trânsito normalizou.


Aqui vão atitudes objetivas, do tipo que cabem no dia a dia, e que mudam muito a segurança.

1) Ultrapasse como se fosse uma pessoa andando a pé ao lado do carro

Parece óbvio, mas não é. Muita gente ultrapassa bicicleta como ultrapassa um cone. Só que a bicicleta é instável por natureza: vento, irregularidade do asfalto e até uma olhada rápida para trás podem alterar a linha.

Se for para passar perto, não passe.


2) Reduzir é mais eficaz do que buzinar

Buzina assusta. E susto em cima de uma bicicleta é perigoso. Reduzir dá previsibilidade e tempo de reação para todo mundo.

Se a intenção é “avisar que está passando”, melhor fazer isso com distância e velocidade compatíveis, não com barulho.


3) Ciclofaixa não é “área de tolerância”

Mesmo quando existe ciclofaixa, o trecho pode ter interrupções, cruzamentos e pontos de conflito. E em muitas cidades, a ciclofaixa pode estar obstruída (carro parado, entulho, obra, conversões mal sinalizadas).

Em vez de tratar ciclofaixa como “o ciclista que se vire ali”, o ideal é reconhecer: a bicicleta está na mesma lógica do trânsito, previsibilidade e respeito.


4) O “segundinho” do celular pesa mais quando a outra pessoa não tem proteção

Distração ao volante já é perigosa por si só. Com ciclistas por perto, o risco sobe. Para quem está pedalando, a impressão é clara: o carro “vai” e “volta” na faixa, aproxima sem motivo, acelera e freia com atraso. Muitas vezes, isso não é agressividade, é distração.

Mas o resultado pode ser o mesmo.


Convivência não é gentileza: é regra, responsabilidade e cuidado

A rua é um espaço compartilhado, mas não é um espaço onde todos têm o mesmo nível de proteção. Essa assimetria impõe uma responsabilidade maior a quem está dirigindo um veículo automotor.

E o CTB não deixa a convivência “na base do bom senso”. Ele estabelece parâmetros, e entre eles, um é especialmente direto: ultrapassar bicicleta exige distância lateral de segurança (CTB, Art. 201).

Se a gente quer reduzir acidentes, não basta falar “use capacete” ou “use luz”. Isso ajuda, claro. Mas o ponto central é cultural e coletivo:

o trânsito só fica seguro quando o mais forte protege o mais vulnerável.

Pense nisso!

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